Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 720, de 27 de junho de 2018
Nº 720/2018
Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O cargo de juiz de direito distribuído na comarca de Araquari é elevado de entrância inicial para entrância final.
Parágrafo únicoAo atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 34, de 15 de dezembro de 2017.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado