Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 718, de 28 de fevereiro de 2018
Nº 718/2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado