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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 718, de 28 de fevereiro de 2018

Nº 718/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

IR$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IIR$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IIIR$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IVR$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

Eduardo Pinho Moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

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