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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 714, de 11 de janeiro de 2018

Nº 714/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

§ 1ºO Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em:
I(Vetado)
II(Vetado)
IIIR$ 361,28 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), a contar de 1º de outubro de 2017.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2017.

Florianópolis, 11 janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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