Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 7, de 17 de agosto de 1976
Nº 7/1976
Dá nova redação ao § 3º, do art. 10 da Lei Complementar nº, 5 de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º O número de vereadores, em cada legislatura, será alterado automaticamente, de acordo com o disposto neste artigo, tendo em vista o total de eleitores inscritos no Município, até a data prevista para o término do alistamento eleitoral”.
Florianópolis, 20 de agosto de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado