Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 691, de 21 de março de 2017
Nº 691/2017
Altera a Lei Complementar n° 170, de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino, com o fim de dispor sobre a prática facultativa da disciplina de educação física e a habilitação do professor para o seu ministério.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
"Art. 29. .................................................................................................
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"Art. 72-A. Os conteúdos curriculares da disciplina de educação física na educação básica serão ministrados exclusivamente por profissionais de educação física habilitados em curso de licenciatura em Educação Física.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de março de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente