Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 688, de 12 de janeiro de 2017
Nº 688/2017
Altera a Lei Complementar nº 281, de 2005, que “Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências”, para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ...................................................................................................
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado