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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 674, de 18 de maio de 2016

Nº 674/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 137. ..............................................................................................

...............................................................................................................

IVpara presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

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