Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 674, de 18 de maio de 2016
Nº 674/2016
Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
"Art. 137. ..............................................................................................
...............................................................................................................
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente