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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 673, de 20 de abril de 2016

Nº 673/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................

IR$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

IIR$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

IIIR$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

IVR$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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