Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 671, de 18 de janeiro de 2016
Nº 671/2016
LEI Complementar Nº 671, de 18 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a indenizar os juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
QUANTITATIVO DE JUÍZES LEIGOS DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Juízes Leigos – quantitativo anual
Até 100 (cem) no ano de 2016
Até 160 (cento e sessenta) no ano de 2017
Até 170 (cento e setenta) no ano de 2018 e nos anos seguintes
ANEXO II
TABELA DE INDENIZAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELOS JUÍZES LEIGOS DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ATO
VALOR DE REFERÊNCIA POR ATO
Projeto de sentença homologado
1 UV-JE
Acordo homologado
1 UV-JE