Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 663, de 16 de dezembro de 2015
Nº 663/2015
LEI Complementar Nº 663, de 16 de dezembro de 2015
Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Pomerode é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo únicoAo atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 19, de 5 de agosto de 2015.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado