Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 660, de 23 de novembro de 2015
Nº 660/2015
LEI Complementar Nº 660, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Analista Legislativo I
PL/ALE
01 a 30
12
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
PL/ALE
26 a 56
343
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Analista Legislativo III
PL/ALE
51 a 70
276
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL
CARGO/CLASSES DE CARGOS
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Consultor Legislativo
- Consultor Legislativo I
- Consultor Legislativo II
- Consultor Especial
Procurador
- Jurídico
- Finanças
- Adjunto de Finanças
- Legislativo
PL/ASI
51 a 60
61 a 70
71
95
15
10
01
01
04
126
757
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IV-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-A
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO I
Analista Legislativo I – Habilitação: escolaridade de nível fundamental
- executar serviços internos de protocolo e encaminhamento de documentos;
- executar a autuação e organizar os processos administrativos e legislativos;
- registrar informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos;
- anexar documentos e expedientes nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades superiores;
- executar o registro e conferência de documentos e expedientes administrativos;
- executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais;
- acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, equipamentos, bens móveis e pessoas;
- registrar a distribuição de material de expediente;
- auxiliar a organização dos processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo;
- auxiliar o controle da provisão de estoque de materiais;
- auxiliar na execução de eventos da Assembleia Legislativa;
- prestar informações e orientar pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, acerca das atividades do Poder Legislativo;
- conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado;
- executar outras atividades correlatas.
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo IV-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-B
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO II
Analista Legislativo II - Habilitação: escolaridade de nível médio
- preencher formulários e transcrever atos oficiais;
- codificar dados e documentos;
- redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas e ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos inerentes à atividade administrativa e legislativa;
- participar dos processos de aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho;
- integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
- expedir registros e outros documentos, sob orientação superior;
- executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
- registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
- executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
- organizar os dados para a elaboração de relatório de frequência dos servidores;
- controlar a entrada e saída de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes;
- controlar e executar o cadastramento de bens móveis;
- registrar e atualizar o tombamento do material permanente;
- controlar a provisão de estoque de materiais;
- organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo;
- organizar o cadastro de fornecedores;
- controlar a tramitação dos processos administrativos e proposições legislativas;
- organizar o material bibliográfico e prestar suporte a pesquisas;
- executar atividades de suporte a autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
- participar da elaboração das atividades relacionadas com os objetivos definidos no planejamento administrativo da Assembleia Legislativa;
- efetuar a cobertura dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa;
- catalogar e registrar arquivos fotográficos de eventos e ações da Assembleia Legislativa;
- controlar o uso e manutenção de veículos, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências;
- conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado;
- executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Programador
- criar programas que satisfaçam às necessidades definidas pela administração;
- efetuar a manutenção dos programas e sistemas;
- exercer atividades de supervisão da programação de sistemas;
- definir e/ou participar na elaboração de sistemas de pequeno porte;
- analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e
- executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Taquigrafia
- executar e interpretar o apanhamento taquigráfico no Plenário, nas Comissões e em outras atividades solicitadas pelos Deputados;
- fazer degravação das Sessões Plenárias e reuniões das Comissões;
- digitar os pronunciamentos dos Deputados;
- proceder à revisão final dos textos para publicação;
- executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Contabilidade
- organizar, registrar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa;
- efetuar o registro contábil;
- auxiliar na elaboração dos balancetes e do balanço;
- efetuar a escrituração contábil e acompanhar a execução orçamentária;
- efetuar o registro analítico da receita e da despesa;
- controlar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;
- informar sobre pagamento a fornecedores;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e
- executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Serviços Gráficos
- fazer composição e diagramação de expedientes;
- executar serviços de off-set e encadernações;
- acompanhar a manutenção e a instalação de equipamentos;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e
- executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Hardware
-avaliar, montar e configurar microcomputadores;
-prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática;
-instalar software nos micromputadores da Assembleia Legislativa;
-dar suporte técnico e manutenção de cabeamento de redes locais;
-orientar usuários na digitação e alimentação de dados dos processos informatizados, em suas áreas; e
-orientar os usuários acerca da correta utilização dos equipamentos.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Fotógrafo
- efetuar a cobertura fotográfica dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa;
- catalogar por eventos e arquivar as fotos;
- zelar e guardar os equipamentos fotográficos sob sua responsabilidade; e
- executar atividades de apoio administrativo.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Garçom
- atender o serviço de copa do Gabinete da Presidência e dos Deputados nas Sessões Plenárias e nas reuniões das Comissões;
- zelar pelo asseio e guarda dos equipamentos da copa; e
- executar atividades de apoio administrativo.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Motorista
- dirigir veículos para o transporte de passageiros;
- controlar a quilometragem, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências;
- zelar pelo asseio, manutenção e guarda do veículo sob sua responsabilidade; e
- executar atividades de apoio administrativo.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Operador de TV
- responder pela instalação, controle, manutenção e guarda dos equipamentos necessários à captura, gravação, edição e arquivamento de som e imagem da TV;
- operar equipamentos de edição de imagem e áudio, para produção e pós produção de programas de TV e demais mídias que utilizam imagens e som;
- organizar o material gravado sob sua responsabilidade; e
- controlar e manter em perfeito funcionamento o parque de equipamentos disponíveis.
Analista Legislativo II - Habilitação profissional específica: Operador de Estúdio de Rádio
- gravar e editar áudio digital;
- montar programas de rádio em áudio digital, utilizando meio computacional;
- operar programas de computador para tratamento de áudio; e
- programar as emissões de rádio via internet.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Operador de Som
- instalar e operar aparelhos de gravação de som;
- efetuar a edição e a transmissão de informações;
- reproduzir cópias de fitas cassetes;
- zelar pela manutenção e guarda dos equipamentos sob sua responsabilidade; e
- executar atividades de apoio administrativo.
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Telefonista
- operar terminais procedendo ao atendimento e chamadas telefônicas;
- manter atualizada uma ampla agenda de telefones;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e
- executar atividades de apoio administrativo.
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo IV-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-C
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO III
Analista Legislativo III – Habilitação: curso superior
- executar atividades determinadas pelas diretorias, coordenadorias e demais setores administrativos da Assembleia Legislativa;
-instruir e despachar os processos administrativos e acompanhar a tramitação das proposições legislativas;
-elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões, relatórios e outros expedientes relativos aos processos administrativos e legislativos;
-coordenar os serviços de protocolo e encaminhamento de documentos;
-coordenar a autuação e organizar os processos administrativos e legislativos;
-registrar informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos;
-coordenar e efetuar a instrução processual de matérias legislativas e proposições que tramitam na Assembleia Legislativa;
-anexar documentos e expedientes nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades superiores;
-executar o registro e conferência de documentos e expedientes administrativos;
-executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais;
-acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, equipamentos, bens móveis e pessoas;
-registrar a distribuição de material de expediente;
-organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo;
-controlar a provisão de estoque de materiais;
-auxiliar na execução de eventos da Assembleia Legislativa;
-prestar informações e orientar pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, acerca das atividades do Poder Legislativo;
-preencher formulários e transcrever atos oficiais;
-codificar dados e documentos;
-redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas, ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos inerentes à atividade administrativa e legislativa;
-participar dos processos de aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho;
-organizar projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
- expedir registros e outros documentos;
-executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
-registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
-executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos; -organizar os dados para a elaboração de relatório de frequência dos servidores;
-controlar a entrada e saída de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes; -controlar e executar o cadastramento de bens móveis;
-registrar e atualizar o tombamento do material permanente;
-organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo;
-organizar o cadastro de fornecedores;
-controlar a tramitação dos processos administrativos e proposições legislativas;
-organizar o material bibliográfico e prestar suporte a pesquisas;
-executar atividades de suporte a autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
-elaborar atividades relacionadas com os objetivos definidos no planejamento administrativo da Assembleia Legislativa;
-efetuar a cobertura dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa;
-catalogar e registrar arquivos fotográficos de eventos e ações da Assembleia Legislativa;
-controlar o uso e manutenção de veículos, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências;
-conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado;
-executar outras atividades correlatas.
Analista Legislativo III/Analista de Sistema Habilitação: curso superior de Ciências da Computação
-desenvolver e manter o sistema de informação de processamento de dados;
-elaborar os projetos de sistema de programação;
-analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos;
-avaliar os resultados de testes de programas;
-supervisionar e orientar os setores sobre os sistemas de informação.
Analista Legislativo III/Arquiteto – Habilitação: curso superior de Arquitetura
-elaborar e fiscalizar a execução de projetos de arquitetura, de interiores e paisagísticos;
-acompanhar a elaboração dos projetos complementares de engenharia (estrutural, hidrossanitário, elétrico, e outros);
-especificar materiais e administrar a execução de obras ou serviços de arquitetura.
Analista Legislativo III/Assistente Social – Habilitação: curso superior de Serviço Social
-elaborar projetos mediante investigações sociais visando à adoção de medidas que tenham como resultado a promoção social;
-participar do desenvolvimento e execução de pesquisas médico-sociais, interpretando a situação social do servidor e de sua família;
-implementar programas e ações na área social;
-instruir laudos periciais na sua área de atuação.
Analista Legislativo III/Bibliotecário – Habilitação: curso superior de Biblioteconomia
-estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções do acervo da Assembleia Legislativa;
-responder pela operacionalização e normalização dos serviços técnico-biblioteconômicos, pelo tratamento das informações e pelo estabelecimento das prioridades na aquisição dos bens do acervo da biblioteca;
-zelar pela conservação do material bibliográfico sob sua guarda.
Analista Legislativo III/Bioquímico – Habilitação: curso superior de Bioquímica
-efetuar exames químico-biológicos e fisiológicos, segundo prescrição médica;
-prestar atendimento laboratorial aos deputados, servidores e seus dependentes.
Analista Legislativo III/Enfermeiro – Habilitação: curso superior de Enfermagem
-executar atividades de assistência de enfermagem aos deputados, servidores e seus dependentes, prestando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho;
-efetuar curativos e imobilizações;
-requisitar e controlar medicamentos em geral;
-prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou de doenças.
Analista Legislativo III/Engenheiro – Habilitação: curso superior de Engenharia
-elaborar, assessorar, acompanhar e analisar projetos técnicos (estrutural, hidrossanitário, elétrico, e outros);
-especificar materiais e equipamentos, fornecendo seus quantitativos e orçamentos;
-administrar e fiscalizar a execução de obras ou serviços de engenharia;
-elaborar desenhos técnicos;
-instruir laudos periciais na sua área de atuação.
Analista Legislativo III/Jornalista – Habilitação: curso superior de Jornalismo
-redigir notícias e promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa;
-organizar e coordenar entrevistas;
-fazer divulgar através do órgão de imprensa os trabalhos e atos de interesse da Assembleia Legislativa e dos deputados;
-fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
-apresentar programas de rádio e televisão, ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos, e entrevistar pessoas.
Analista Legislativo III/Médico - Habilitação: curso superior de Medicina
-efetuar exames em pacientes para a realização de diagnósticos, prescrições e tratamentos clínicos, e fornecer atestados e laudos médicos;
-requisitar exames radiológicos, laboratoriais e outros complementares;
-encaminhar pacientes para assistência complementar e acompanhar a evolução do tratamento;
-executar atividades de educação sanitária e realizar inquéritos epidemiológicos;
-realizar estudos e auxiliar na implantação de projetos e programas de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa;
-instruir laudos periciais na sua área de atuação.
Analista Legislativo III/Odontólogo - Habilitação: curso superior de Odontologia
-executar tratamento dentário, cirúrgico e profilaxia e higiene bucal;
-efetuar radiografias dentárias;
-efetuar perícias odontológicas e emitir laudos, atestados e relatórios;
-instruir laudos periciais na sua área de atuação.
Analista Legislativo III/Psicólogo - Habilitação: curso superior de Psicologia
-executar atividades na área da psicologia organizacional e aplicar testes psicológicos;
-efetuar entrevistas de avaliação psicológica;
-acompanhar o desenvolvimento de programas de orientação profissional e de avaliação de desempenho funcional;
-participar na elaboração de programas de capacitação e readaptação de servidores;
-executar atividades na área de psicologia clínica e efetuar psicodiagnóstico e psicoterapia.
Analista Legislativo III/Taquígrafo II – Habilitação: curso superior e aptidão em Taquigrafia
-executar e interpretar o apanhamento taquigráfico no Plenário, Comissões e em outras atividades solicitadas pelos deputados;
-revisar todo o apanhamento taquigráfico;
-fazer degravação das sessões e reuniões realizadas no Plenário, no Plenarinho, nas Comissões e nas audiências públicas;
-proceder à revisão final dos textos para publicação.
” (NR)
“ANEXO V-A
QUANTITATIVO DE HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
CÓDIGO - PL/ALE
CARGO
HABILITAÇÕES
QUANTIDADE DE
HABILITAÇÕES
CÓDIGO DO CARGO
ANALISTA LEGISLATIVO I e II
Analista Legislativo I
12
PL/ALE
Analista Legislativo II
241
Analista Legislativo II/Fotógrafo
01
Analista Legislativo II /Garçom
03
Analista Legislativo II/Motorista
11
Analista Legislativo II/Operador de Estúdio de Rádio
08
Analista Legislativo II/Operador de Som
09
Analista Legislativo II/Operador de TV
08
Analista Legislativo II/Programador
22
Analista Legislativo II/Taquígrafo I
06
Analista Legislativo II/Técnico em Contabilidade
16
Analista Legislativo II/Técnico em Hardware
05
Analista Legislativo II/Técnico em Serviços Gráficos
09
Analista Legislativo II/Telefonista
04
TOTAL
355
” (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo V-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO V-B
QUANTITATIVO DE HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO - PL/ALE
CARGO
HABILITAÇÕES
QUANTIDADE DE
HABILITAÇÕES
CÓDIGO DO CARGO
ANALISTA
LEGISLATIVO III
Analista Legislativo
167
PL/ALE
Arquiteto
04
Analista de Sistema
35
Assistente Social
03
Bibliotecário
06
Bioquímico
02
Enfermeiro
02
Engenheiro
05
Jornalista
20
Médico
02
Odontólogo
02
Psicólogo
05
Taquígrafo II
23
TOTAL
276
” (NR)
ANEXO VII
CORRELAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL
DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL
Agente Legislativo (PL/AGL)
Técnico Legislativo (PL/TEL)
Analista Legislativo (PL/ALE)
01/30
26/56
51/70
Analista Legislativo I (PL/ALE)
Analista Legislativo II (PL/ALE)
Analista Legislativo III (PL/ALE)
01/30
26/56
51/70