Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 654, de 12 de agosto de 2015
Nº 654/2015
Revoga dispositivo da Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Alesc, para o fim de compatibilizar aquela Resolução com a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa deste Poder, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de agosto de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente