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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 654, de 12 de agosto de 2015

Nº 654/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo da Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Alesc, para o fim de compatibilizar aquela Resolução com a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa deste Poder, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o art. 6º-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, introduzido pela Resolução nº 010, de 9 de outubro de 2007, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2015.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de agosto de 2015.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

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