Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 645, de 3 de junho de 2015
Nº 645/2015
LEI Complementar Nº 645, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 10. .............................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado