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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 644, de 26 de março de 2015

Nº 644/2015

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LEI Complementar Nº 644, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................

IR$ 908,00 (novecentos e oito reais) para os trabalhadores:

..........................................................................................................................

IIR$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais) para os trabalhadores:

..........................................................................................................................

IIIR$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para os trabalhadores:

..........................................................................................................................

IVR$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Florianópolis, 26 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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