Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR, Nº 64, de 20 de outubro de 1992
Nº 64/1992
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS
Estabelece diretrizes, institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e Fundação Catarinense de Cultura - FCC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA TABELA DE VENCIMENTO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 20 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS E CARGOS
ANEXO I
PCCS – PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL
GRUPO / CARGOS NÍVEIS REFERÊNCIAS
GRUPO I – OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS DIVERSOS – OSD
- AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 01 – 03 A – J
GRUPO II – OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES – OSA
- AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 – 06 A – J
GRUPO III – OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I – OPE I
- ARTÍFICE I 04 – 06 A – J
- MOTORISTA 04 – 06 A – J
GRUPO III – OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II – OPE II
- ARTÍFICE II 07 – 09 A – J
GRUPO IV – OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – ONM
- TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 07 – 09 A – J
- TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA 07 – 09 A – J
- TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO 07 – 09 A – J
- TÉCNICO EM DESENHO 07 – 09 A – J
GRUPOS OCUPACIONAIS / CARGOS NÍVEIS REFERÊNCIAS
GRUPO V – OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – NOS
· ADMINISTRADOR 10 – 12 A – J
· ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 – 12 A – J
· CONTADOR 10 – 12 A – J
· ECONOMISTA 10 – 12 A – J
· ENGENHEIRO 10 – 12 A – J
· TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 10 – 12 A – J
TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL 10 – 12 A – J
ANEXO II
LINHA DE CORRELAÇÃO
ENQUADRAMENTO
ANEXO II
ENQUADRAMENTO – LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
ÓRGÃO
NÍVEL
CARGO
NÍVEL
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AUX. OPERACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
FCC
FATMA
TSG 1-9
TOS 1-5
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
01-03
01-03
AGENTE ADMINISTRAT. AUXILIAR
AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
TELEFONISTA
RECEPCIONISTA
COORDENADOR DE EVENTOS
DIVERSOS
FCC
FCC
FCC
FCC
AA 3
ATM 1
AA 3
AA 1
CI - ATM – 1
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
04-06
04-06
04-06
04-06
04-06
ARTÍFICE
AG. DE SERV. OPERACIONAIS
FATMA
FCC
AA 4-8
AA 1-10
ARTÍFICE I
ARTÍFICE I
04-06
04-06
AGENTE OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS
FATMA
ATM 1
ARTÍFICE II
07-09
CONTADO
DIVERSOS
ANS 1-6
CONTADOR
10-12
ECONOMISTA
DIVERSOS
ANS 5-8
ECONOMISTA
10-12
ENGENHEIRO
FATMA
ANS 5
ENGENHEIRO
10-12
MOTORISTA
MOTORISTA OFICIAL
DIVERSOS
FCC
TSG 1
TPO 10
MOTORISTA
MOTORISTA
04-06
04-06
AUX. TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSIST. ADMINISTRATIVO
FCC
DIVERSOS
DIVERSOS
ATM 7
AA 1-10
ATM 1
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
07-09
07-09
07-09
ASSIST. ADMINISTRATIVO III
ASSISTENTE TÉCNICO
INSTRUTOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR TÉCNICO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
FCC
FCC
FATMA
FATMA
FATMA
DIVERSOS
ATM 6
ATM 1
SAL 5
AA 1
AA 6-10
ATM 1-8
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
07-09
07-09
07-09
07-09
07-09
07-09
TÉCNICO EM QUÍMICA
TOPÓGRAFO
FATMA
FATMA
ATM 1
ATM 6-10
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
07-09
07-09
FISCAL DE FLORA E FAUNA
FATMA
ATM 1
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
07-09
DESENHISTA
DIVERSOS
ATM 1-3
TÉCNICO DE DESENHO
07-09
ADMINISTRADOR
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
DIVERSOS
FCC
ANS 1-5
ANS 1-5
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
10-12
10-12
CARGO
ÓRGÃO
NÍVEL
CARGO
NÍVEL
ASSESSOR CULTURAL
ASSISTENTE TÉCNICO
BIBLIOTECONOMISTA
BIBLIOTECÁRIO
PEDAGOGO
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
TÉCNICO EM PEDAGOGIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FCC
FCC
FATMA
FCC
FCC
FCC
FCC
DIVERSOS ANS-4 ANS-1
ANS 1-10
ANS 1-8
ANS 3-10
ANS 3
ANS 3
ANS 3-6
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
10-12
10-12
10-12
10-12
10-12
10-12
10-12
10-12
TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
FATMA
ANS 1-12
TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
10-12
TÉCNICOS EM ASSUNTOS CULTURAIS
FCC
ANS 1-12
TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
10-12
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
ANEXO III
FATMA/FCC
SETEMBRO/92
GRUPOS OCUPACIONAIS
NÍVEIS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
OCUPAÇÕES DE
SERVIÇOS DIVERSOS
OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES E
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II E
OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
479.616,19
529.794,66
585.222,90
583.510,00
644.558,06
711.993,09
728.709,00
888.292,20
1.082.823,24
1.526.138,39
1.934.610,25
2.452.409,84
484.412,35
535.092,60
591.075,13
589.345,10
651.003,64
719.113,02
743.283,18
906.058,05
1.104.479,71
1.562.765,71
1.981.040,89
2.511.267,68
489.256,48
540.443,53
596.985,88
595.238,55
657.513,67
726.304,15
758.148,84
924.179,21
1.126.569,30
1.600.272,09
2.028.585,88
2.571.538,10
494.149,04
545.847,97
602.955,74
601.190,94
664.088,81
733.567,19
773.311,82
942.662,79
1.149.100,69
1.638.678,62
2.077.271,94
2.633.255,02
499.090,53
551.306,44
608.985,30
607.202,85
670.729,70
740.902,86
788.778,06
961.516,05
1.172.082,70
1.678.006,91
2.127.126,46
2.696.453,14
504.081,44
556.819,51
615.075,15
613.274,87
677.437,00
748.311,89
804.553,62
980.746,37
1.195.524,35
1.718.279,07
2.178.177,50
2.761.168,01
509.122,25
562.387,70
621.225,90
619.407,62
684.211,37
755.795,01
820.644,69
1.000.361,30
1.219.434,84
1.759.517,77
2.230.453,76
2.827.436,05
514.213,47
568.011,58
627.438,16
625.601,70
691.053,48
763.352,96
837.057,58
1.020.368,52
1.243.823,54
1.801.746,20
2.283.984,65
2.895.294,51
519.355,61
573.691,70
633.712,54
631.857,72
697.964,01
770.986,49
853.798,74
1.040.775,89
1.268.700,01
1.844.988,11
2.338.890,28
2.964.781,58
524.549,17
579.428,61
640.049,67
638.176,29
704.943,65
778.696,36
870.874,71
1.061.591,41
1.294.074,01
1.889.267,82
2.394.931,49
3.035.936,34
OUTUBRO/92
GRUPOS OCUPACIONAIS
NÍVEIS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
OCUPAÇÕES DE
SERVIÇOS DIVERSOS
OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES E
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II E
OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
565.947,11
625.157,70
690.563,02
688.541,80
760.578,51
840.151,85
859.876,62
1.048.184,89
1.277.731,42
1.800.843,31
2.282.840,10
2.893.843,62
571.606,58
631.409,27
697.468,65
695.427,22
768.184,29
848.553,36
877.074,15
1.069.148,50
1.303.286,05
1.844.063,55
2.337.628,26
2.963.295,87
577.322,64
637.723,37
704.443,34
702.381,49
775.866,13
857.038,90
894.615,64
1.090.531,47
1.329.351,77
1.888.321,07
2.393.731,34
3.034.414,97
583.095,87
644.100,60
711.487,77
709.405,31
783.624,80
865.609,29
912.507,95
1.112.342,10
1.355.938,81
1.933.640,78
2.451.189,89
3.107.240,93
588.926,83
650.541,61
718.602,65
716.499,36
781.461,01
874.265,38
930.758,11
1.134.588,94
1.383.057,59
1.980.048,16
2.510.009,23
3.181.814,71
594.816,26
657.047,02
725.788,68
723.664,35
799.375,65
883.008,03
949.373,27
1.157.280,72
1.410.718,74
2.027.569,31
2.570.249,46
3.258.178,27
620.764,26
663.617,49
733.046,56
730.901,00
807.369,41
891.838,11
968.360,73
1.180.426,33
1.438.933,11
2.076.230,98
2.631.935,44
3.336.374,54
686.771,90
670.253,67
740.377,03
738.210,01
815.443,10
904.756,50
987.727,95
1.204.034,86
1.467.711,77
2.126.060,52
2.695.101,89
3.416.447,53
612.839,62
676.956,20
747.780,80
745.592,11
823.597,54
909.764,06
1.007.482,51
1.228.115,56
1.497.066,01
2.177.095,97
2.759.784,34
3.498.442,27
618.968,02
683.725,76
755.258,61
753.048,03
831.833,51
918.861,70
1.027.632,16
1.252.677,87
1.527.077,33
2.229.336,01
2.826.019,16
3.582.404,59
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Serviços Gerais NÍVEIS: 01 a 03
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Serviços Diversos CÓDIGO: OSD
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão.
2 – Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas;
3 – Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato;
4 – Efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos;
5 – Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio quaisquer outros relativos à segurança do órgão;
6 – Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens;
7 – Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa;
8 – Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
9 – Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;
10 – Verificar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;
11 – Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;
12 – Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda;
13 – Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;
14 – Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; e
15 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Atividades Administrativas NÍVEIS: 04 a 06
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Serviços Auxiliares CÓDIGO: OSA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza
técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone;
2 – Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
3 – Executar registro, controle, datilografia, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material;
4 – Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;
5 – Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados
6 – Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;
7 – Codificar dados e documentos;
8 – Providenciar material de expediente;
9 – Atender usuários em bibliotecas;
10 – Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
11 – Operar adequadamente equipamentos de sonorização;
12 – Atender e assistir as classes, no que se refere a atividades pedagógicas; e
13 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 1º grau.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Artífice I NÍVEIS: 04 a 06
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Operacional I CÓDIGO: OPE I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de
produção, manutenção e serviços, sujeitos à supervisão e orientação especializada.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral;
2 – Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral;
3 – Confeccionar materiais e peças específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior;
4 – Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros;
5 – Realizar tarefas de rotina de confecção e costura;
6 – Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço;
7 – Realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais;
8 – Operar equipamentos;
9 – Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada;
10 – Manusear equipamentos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica; e
11 – Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração;
12 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista NÍVEIS: 04 a 06
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Operacional I CÓDIGO: OPE I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 – Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3 – Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 – Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7 – Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
8 – Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
9 – Atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
10 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Artífice II NÍVEIS: 07 a 09
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Operacional II CÓDIGO: OPE II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos;
2 – Executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos;
3 – Executar trabalho de montagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou “croqui”;
4 – Executar serviços de eletricidade em geral;
5 – Montar e desmontar motores e transformadores de diversos tipos;
6 – Executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos;
7 – Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria;
8 – Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;
9 – Executar trabalhos de tornearia;
10 – Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno;
11 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em atividades Administrativas NÍVEIS: 07 a 09
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Médio CÓDIGO: ONM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
2 – Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3 – Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
4 – Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
5 – Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
6 – Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
7 – Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;
8 – Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;
9 – Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;
10 – Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico;
11 – Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;
12 – Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;
13 – Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;
14 – Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;
15 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
16 – Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
17 – Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
18 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
19 – Controlar e supervisionar a precisão de estoques de material;
20 – Realizar levantamento quantitativo de materiais e mão de obra de instalações em geral, para posterior projeto ou reforma; e
21 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau,
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em atividades de Engenharia NÍVEIS: 07 a 09
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Médio CÓDIGO: ONM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e
subsolo da terra, de sua topografia natural; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: TÉCNICO EM QUÍMICA
1 – Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos;
2 – Colher material para análises “in loco”;
3 – Orientar e colher amostras;
4 – Preparar dados para a elaboração de mapas das atividades desenvolvidas; e
5 – Executar outras atividades compatíveis com a função
Na função de: TOPÓGRAFO
1 – Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia;
2 – Executar levantamentos altimétricos e planimétricos de cidade, “talwegs” de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite;
3 – Mapear áreas de alcance da topografia;
4 – Executar demarcações e discriminações;
5 – Executar levantamento topográficos, por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção;
6 – Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;
7 – Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;
8 – Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles; e
9 – Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau, com registro no respectivo Conselho Regional,
quando houver.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em atividades de Fiscalização NÍVEIS: 07 a 09
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Médio CÓDIGO: ONM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e conservação da flora e da fauna.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em áreas de preservação permanente;
2 – Recolher animais selvagens, peçonhentos para encaminhamento aos parques ou reservas legais;
3 – Fiscalizar, apreender, controlar transportes de armas e apetrechos de caça;
4 – Apreender equipamentos de destruição acelerada do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização;
5 – Fiscalizar, autuar, apreender e controlar o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre;
6 – Fiscalizar, autuar, embargar aterros e construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico;
7 – Fiscalizar, autuar e promover a interdição de atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos naturais;
8 – Encaminhar os infratores, quando do crime ecológico ou infração grave, à Delegacia mais próxima;
9 – Testemunhar e emitir relatórios;
10 – Solicitar apoio policial, quando necessário;
11 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
12 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Desenho NÍVEIS: 07 a 09
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Médio CÓDIGO: ONM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Estudar as características do trabalho, analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias aéreas, delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares, para obter todos os elementos necessários à execução das plantas;
2 – Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho;
3 – Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias, mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas;
4 – Realizar desenhos técnicos referentes a campos específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros;
5 – Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotagramas fluviométricos;
6 – Executar desenho e moldes de placas a serem pintados a cores;
7 – Participar de estudos para projetos “lay-out” de formulários diversos;
8 – Participar na elaboração de pequenos projetos;
9 – Fazer cópias em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal;
10 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
11 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau, com habilitação em desenho ou equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Administrador NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;
2 – Planejar e organizar a implantação de novos quadros funcionais;
3 – Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
4 – Realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de pessoal;
5 – Realizar estudos para a elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventário de material;
6 – Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira;
7 – Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
8 – Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;
9 – Elaborar normas e manuais, visando a uniformização das atividades administrativas;
10 – Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos;
11 – Desenvolver estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;
12 – Elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
13 – Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;
14 – Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
15 – Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior em Administração, com registro no respectivo
Conselho Regional.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico Administrativo NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicos relativos ao setor de trabalho;
2 – Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;
3 – Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;
4 – Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com a sua área de atuação;
5 – Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;
6 – Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis
com sua área de atuação;
7 – Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;
8 – Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
9 – Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;
10 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
12 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: OSN
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2 – Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
3 – Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4 – Elaborar registros de operações contábeis;
5 – Organizar dados para a proposta orçamentária;
6 – Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
7 – Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
8 – Controlar empenhos e anulação de empenhos;
9 – Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
10 – Assinar balanços e balancetes;
11 – Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
12 – Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13 – Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14 – Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;
15 – Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;
16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 – Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e
18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no
respectivo Conselho Regional.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Economista NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e a teoria da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando a dinamização dos planos governamentais;
2 – Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3 – Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produto;
4 – Realizar estudos sobre os fatores de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do país;
5 – Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;
6 – Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis as suas soluções;
7 – Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercadores consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
8 – Realizar análise e orientação da política de preços e salários;
9 – Realizar estudos, com órgão especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para desenvolvimento da exportação;
10 – Avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento o controle de sua programação física e financeira;
11 – Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
12 – Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos;
13 – Realizar estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas;
14 – Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão de obra, produção, produtividade, face aos objetivos nacionais, estaduais, e municipais;
15 – Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
16 – Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização;
17 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
18 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
19 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior em Economia, com registro no respectivo
Conselho Regional.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, edificações, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
2 – Executar estudo, planejamento, projeto e especificação;
3 – Executar estudo de viabilidade técnico-econômica;
4 – Prestar assistência, assessoria e consultoria;
5 – Dirigir obras e serviços técnicos;
6 – Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
7 – Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;
8 – Elaborar orçamento;
9 – Efetuar a padronização, mensuração e controle de qualidade;
10 – Executar obra e serviço técnico;
11 – Fiscalizar obra e serviço técnico;
12 – Efetuar produção técnica e especializada;
13 – Conduzir trabalho técnico;
14 – Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
15 – Executar instalação, montagem e reparo;
16 – Operar e realizar manutenção de equipamento e instalação;
17 – Executar desenho técnico;
18 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
19 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
20 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo
Conselho Regional.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em assuntos Culturais NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa controla, coordena e acompanha as atividades relativas a promoções, incentivos e eventos culturais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Elaborar, analisar e avaliar programas e projetos culturais;
2 – Promover e incentivar promoções e eventos culturais junto a instituições públicas e de ensino;
3 – Elaborar e planejar as diretrizes de atuação cultural no âmbito estadual;
4 – Coordenar o planejamento e execução de programas culturais nas unidades vinculadas;
5 – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a manutenção, conservação e divulgação de bens culturais;
6 – Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão; e
7 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico de Controle Ambiental NÍVEIS: 10 a 12
GRUPO OCUPACIONAL: Ocupações de Nível Superior CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises, coordena e controla trabalhos relativos às áreas de tecnologia, controle de poluição, análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle da fauna e flora.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Analisar projetos industriais para o licenciamento ambiental;
2 – Acompanhar e vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental;
3 – Efetuar levantamento em campo para enquadramento das atividades no licenciamento ambiental;
4 – Atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação;
5 – Assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental;
6 – Acompanhar a emissão de licenças ambientais;
7 – Participar da elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;
8 – Desenvolver pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental;
9 – Fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;
10 – Analisar os laudos físico-químicos e biológicos emitidos pelo laboratório para elaboração
de relatórios e projetos;
11 – Verificar “ in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;
12 – Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as suas atividades; e
13 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: