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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 635, de 12 de agosto de 2014

Nº 635/2014

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LEI Complementar Nº 635, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Santo Amaro da Imperatriz é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo únicoAo atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 5 de fevereiro de 2014.

Florianópolis, 12 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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