Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 627, de 15 de abril de 2014
Nº 627/2014
LEI Complementar Nº 627, de 15 DE ABRIL DE 2014
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 349, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 15 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 349, de 25 de abril de 2006)
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
I
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental (equivalente à 4ª série do 1º Grau)
80
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
II
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental (equivalente ao 1º Grau)
40
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
III
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Médio (equivalente ao 2º Grau)
230
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
IV
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Nível
Superior
138
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
”(NR)