Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 626, de 11 de abril de 2014
Nº 626/2014
LEI Complementar Nº 626, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular – NOVA CASA, cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º-A. O idoso e a pessoa com deficiência inscritos no processo de seleção para ocupar uma unidade de conjunto habitacional em área urbana e rural de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei Complementar, concorrerão a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) das unidades em face da classificação dos candidatos, à razão de 5% (cinco por cento) para cada grupo, respeitadas as demais condições gerais estabelecidas no processo de seleção.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado