Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 620, de 20 de dezembro de 2013
Nº 620/2013
LEI Complementar Nº 620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta o item III ao número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“TABELA I
ATOS DO TABELIÃO
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7 - ..............................................................................................
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NOTAS:
1ª – A cobrança restringe-se ao ato de digitalização de títulos na conformidade com o disposto no art. 37, § 3º, da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protestos).” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado