Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 619, de 20 de dezembro de 2013
Nº 619/2013
LEI Complementar Nº 619, de 20 de dezembro de 2013
Eleva os valores dos emolumentos do número 1, item I, número 6, número 7, itens I e II da Tabela V da Lei Complementar nº 279, de 2004, que dispõe sobre os Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“1 - Registro com uma certidão:
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6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer emolumentos: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
7 - Averbação, compreendidos todos os atos, inclusive a certidão: de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado