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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 612, de 20 de dezembro de 2013

Nº 612/2013

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LEI Complementar Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.........................................................................................

IR$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

IIR$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

IIIR$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

IVR$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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