Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 612, de 20 de dezembro de 2013
Nº 612/2013
LEI Complementar Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.1º.........................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado