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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 606, de 19 de dezembro de 2013

Nº 606/2013

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LEI Complementar Nº 606, de 19 de dezembro de 2013

Concede subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Tribunal de Justiça poderá conceder subsídio para plano de assistência à saúde aos seus membros e integrantes do seu corpo funcional, ativos e inativos, na forma de regulamento aprovado pelo Tribunal, observada a conveniência orçamentária e financeira.
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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