Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 6, de 23 de março de 1976
Nº 6/1976
Dá nova redação ao artigo 21 e acrescenta palavra à letra “b” do inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 21. O Vereador não poderá:
2º Ao final da letra “b” do inciso I, do artigo 39, da Lei Complementar nº 5, acrescente-se a palavra “mensalmente”, ficando assim redigido:
“Art. 39.
– a quatro, nos municípios com população até dez mil habitantes;
– a seis, nos Municípios com população de mais de dez mil a cinqüenta mil habitantes;
- a oito, nos Municípios de mais de cinqüenta a cem mil habitantes;
- a dez, nos Municípios de mais de cem mil habitantes e na Capital.
Florianópolis, 01 de abril de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado