Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 590, de 21 de janeiro de 2013
Nº 590/2013
LEI Complementar Nº 590, de 21 de janeiro de 2013
Altera o caput do art. 76 da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 76. A pensão por morte somente será devida ao dependente inválido, previsto no art. 6º, inciso II, desta Lei Complementar, se a invalidez for atestada antes do óbito do segurado e confirmada por perícia própria do IPREV ou por este designada.”
Florianópolis, 21 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado