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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 583, de 12 de dezembro de 2012

Nº 583/2012

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LEI Complementar Nº 583, de 12 de dezembro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 407, de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos disponibilizados na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que não forem utilizados até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano poderão ser destinados a ações que promovam e ampliem o atendimento no Ensino Médio, inclusive na educação profissional da rede pública, com vistas a garantir o acesso ao Ensino Superior.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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