Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 580, de 05 de outubro de 2012

Nº 580/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11-A..............................................................................................

Parágrafo únicoA Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Chapecó será integrada pelos Municípios de Caxambu do Sul, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Itá, Lageado Grande, Marema, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão e Xavantina.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.