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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 566, de 14 de março de 2012

Nº 566/2012

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LEI Complementar Nº 566, de 14 de março de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................................

IR$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IIR$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IIIR$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IVR$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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