Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 566, de 14 de março de 2012
Nº 566/2012
LEI Complementar Nº 566, de 14 de março de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .................................................................................................................
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....................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado