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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 560, de 21 de dezembro de 2011

Nº 560/2011

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LEI Complementar Nº 560, de 21 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 62. .......................................................................................

.......................................................................................................

VIrequerida, com transferência automática para a reserva remunerada.

.......................................................................................................

§ 8ºSerá promovido ao Posto de Coronel o Tenente-Coronel da ativa das Instituições Militares do Estado pertencente ao QOPM ou QOBM que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais PM ou BM, desde que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se for do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se for do sexo feminino, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.
§ 9ºO Militar Estadual promovido com base no inciso VI deste artigo passará automaticamente para a reserva remunerada na data de sua promoção.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fonte 0111 - Taxas da Segurança Pública.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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