Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 551, de 7 de dezembro de 2011
Nº 551/2011
Altera a alínea “f” do inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 1º ..................................................................................................................
.............................................................................................................................”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente