Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 546, de 27 de setembro de 2011
Nº 546/2011
LEI Complementar Nº 546, de 27 de setembro de 2011
Dá nova redação ao art. 14 da Lei Complementar nº 281, de 2005, que regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 14. O aluno, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previstas nesta Lei Complementar, que:
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Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado