Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 545, de 15 de setembro de 2011
Nº 545/2011
LEI Complementar Nº 545, de 15 de setembro de 2011
Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 15 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CCódigo
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADES
TOTAIS
Índices
FC-10
Reitor
1
1
19,142
FC-09
Vice-Reitor
1
1
17,401
FC-08
Pró-Reitor
5
17
15,649
Diretor Geral de Centro
12
FC-07
Diretor de Centro
Procurador Jurídico
48
1
49
9,781
FC-06
Chefe de Gabinete do Reitor
1
1
7,523
FC-05
Chefe de Departamento
60
92
5,786
Coordenador de Curso stricto sensu
30
Secretário dos Conselhos Superiores
1
Coordenador de Vestibular
1
FC-04
Secretário de Assuntos Internacionais
1
29
4,452
Secretário de Comunicação
1
Secretário de Controle Interno
1
Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação
1
Coordenador de Órgão Suplementar Superior
5
Coordenador de Pró-Reitoria
20
FC-03
Sub-Procurador Jurídico
Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico
11
140
151
2,783
FC-02
Chefe de Serviço
43
43
2,140
FC-01
Assistente de Gabinete
14
14
1,646
TOTAL
398
398
” (NR)