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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 533, de 16 de março de 2011

Nº 533/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

IR$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IIR$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IIIR$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................................

IVR$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Florianópolis, 16 de março de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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