Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 533, de 16 de março de 2011
Nº 533/2011
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado