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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 530, de 17 de janeiro de 2011

Nº 530/2011

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LEI Complementar Nº 530, de 17 de janeiro de 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 3º do art. 12 da Lei Complementar n° 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3ºA nomeação para os demais cargos de provimento em comissão observará, preferencialmente, a necessária qualificação para a função, com formação de nível superior, reservando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas para segurados do RPPS/SC.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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