Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 528, de 17 de janeiro de 2011
Nº 528/2011
LEI Complementar Nº 528, de 17 de janeiro de 2011
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado