Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 528, de 17 de janeiro de 2011

Nº 528/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Complementar Nº 528, de 17 de janeiro de 2011

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

IIIpara Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, curso universitário de graduação superior, obtido em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.” (NR)
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.