Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 527, de 28 de dezembro de 2010
Nº 527/2010
LEI Complementar Nº 527, de 28 de dezembro de 2010
Estabelece penalidades a serem aplicadas à pessoa jurídica de direito privado que permitir ou tolerar a prática de atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado