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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 526, de 21 de dezembro de 2010

Nº 526/2010

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LEI Complementar Nº 526, de 21 de dezembro de 2010

Altera o art. 22 da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 22 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. .......................................................................................

.......................................................................................................

§ 6ºO Estado de Santa Catarina e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, ficam autorizados a efetuar a compensação de dívidas previdenciárias, desde que vencidas, devidamente apuradas pelos respectivos setores financeiros e contábeis, ainda que os créditos do sujeito passivo estejam relacionados como precatórios alimentares, que serão total ou parcialmente absorvidos pelo Instituto.
§ 7ºNos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições previdenciárias, devidamente reconhecidas pelos respectivos setores financeiros e contábeis ou já constantes de precatórios, o contribuinte poderá efetuar a compensação deste valor no recolhimento de importância correspondente a período subsequente.
§ 8ºOs créditos do sujeito passivo serão apurados, no que couber, pela forma prescrita no § 2º.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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