Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 510, de 20 de agosto de 2010
Nº 510/2010
Cria cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam criados dez cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
§ 1ºO preenchimento dos cargos observará os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da lei.
§ 2ºÉ assegurada a representação do quinto constitucional, na forma do art. 94 da Constituição da República.
Art. 2.
Ficam criados seis cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, para atuação no Tribunal de Justiça, cujo provimento dar-se-á por remoção, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, na forma da lei.
Art. 3.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior:
Idezesseis cargos de Secretário Jurídico, nível 9, coeficiente 9,5825;
IIdez cargos de Oficial de Gabinete, nível 9, coeficiente 9,5825;
IIIcinquenta e oito cargos de Assessor Jurídico, nível 3, coeficiente 3,5499.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado