Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 509, de 05 de agosto de 2010
Nº 509/2010
LEI Complementar Nº 509, de 05 de agosto de 2010
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 281, de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ............................................................................................................
Florianópolis, 05 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado