Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 506, de 19 de julho de 2010
Nº 506/2010
LEI Complementar Nº 506, de 19 de julho de 2010
Acrescenta o item III no número 2 da Tabela II da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“TABELA II
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
1 - .....................................................................................................................
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2 - .....................................................................................................................
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Florianópolis, 19 de junho de 2010
José Trindade dos Santos
Governador do Estado, em exercício.