Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 503, de 11 de maio de 2010
Nº 503/2010
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular - NOVA CASA, cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 5º Durante o período de trinta anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, serão destinados, anualmente, recursos orçamentários ao Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina – FUNDHAB em conformidade com o seguinte:
.........................................................................................................................
“Art. 6º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente