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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 494, de 21 de janeiro de 2010

Nº 494/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria serventias extrajudiciais na Comarca de Meleiro e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes serventias extrajudiciais na Comarca de Meleiro:
I1 (um) Cartório de Registro de Imóveis;
II1 (um) Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; e
III1 (um) Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos.
Art. 2.
As novas serventias serão preenchidas na forma da lei.
Parágrafo únicoOs titulares dos serviços notariais e de registro da Comarca de Turvo poderão optar por continuar exercendo suas atribuições na respectiva comarca ou nas serventias criadas na Comarca de Meleiro.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2010

JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

Governador do Estado, em exercício

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