Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 492, de 21 de janeiro de 2010
Nº 492/2010
Dá nova redação ao § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 156, de 1997, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 10 ........................................................................................................................
Florianópolis, 21 de janeiro de 2010
JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA
Governador do Estado, em exercício