Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 490, de 19 de janeiro de 2010
Nº 490/2010
LEI Complementar Nº 490, de 19 de janeiro de 2010.
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 347, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Artífice I
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte
II
1 a 4
A a J
Motorista
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades de Saúde
Professor - ONO II
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo I
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
Economista
Arquiteto
Técnico em Assuntos Culturais
Bibliotecário
Analista em Informática
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte
IV
1 a 4
A a J
Professor
Consultor Educacional
Assistente Técnico Pedagógico
Especialista em Assuntos Educacionais - Função Orientador Educacional
7 a 12
A a G
”(NR)