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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 445, de 24 de junho de 2009

Nº 445/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 382, de 2007, que dispõe sobre a organização do Departamento Estadual de InfraEstrutura - DEINFRA e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 6º da Lei Complementar nº 382, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho Administrativo, formado exclusivamente por integrantes da estrutura organizacional do DEINFRA, terá a seguinte composição:

IPresidente do DEINFRA, que presidirá o Conselho Administrativo;
IIConsultor Executivo de Infra-Estrutura, substituto imediato do Presidente;
IIIConsultor de Controle de Gestão;
IVConsultor de Licitações;
VDiretor de Administração;
VIDiretor de Planejamento e Projetos;
VIIDiretor de Obras Civis;
VIIIDiretor de Obras de Transporte; e
IXDiretor de Manutenção e Operação.
Parágrafo únicoO Conselho será secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Autarquia, designado pelo Presidente.” (NR). (LC 382, de 2007 revogada pela LC 741, de 2019)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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