Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 445, de 24 de junho de 2009
Nº 445/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 382, de 2007, que dispõe sobre a organização do Departamento Estadual de InfraEstrutura - DEINFRA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º O Conselho Administrativo, formado exclusivamente por integrantes da estrutura organizacional do DEINFRA, terá a seguinte composição:
Florianópolis, 24 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado