Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 441, de 08 de abril de 2009
Nº 441/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 339, de 2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público, supervisionado pelo Poder Judiciário, que visa a proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.
Florianópolis, 08 de abril de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado