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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 427, de 23 de dezembro de 2008

Nº 427/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 511, de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 511, de 17 de agosto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Parágrafo únicoAs pensões especiais de que trata o caput deste artigo são fixadas em valor equivalente ao subsídio do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

com427

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