Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 423, de 01 de dezembro de 2008
Nº 423/2008
Altera a redação da Lei Complementar nº 339, de 2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 34-A Juízes de Direito de Entrância Especial poderão ser designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para exercer a função de Juízes-Corregedores, com exercício na Corregedoria-Geral da Justiça, e a de Juízes-Assessores, com exercício na Presidência, na Primeira Vice-Presidência e em órgãos especificados por Resolução do Tribunal Pleno, neste caso vinculados à Presidência, observado o quantitativo definitivo em Ato Regimental.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado