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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 394, de 26 de novembro de 2007

Nº 394/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria vagas para cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criadas 47 (quarenta e sete) vagas para o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Ambiental, classe III, níveis 1 a 4, referências A a J, e incluídas no quantitativo do Anexo I, da Lei Complementar nº 329, de 02 de março de 2006, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoAs vagas de que trata o caput deste artigo destinam-se ao atendimento das necessidades funcionais da Fundação do Meio Ambiente e serão providas mediante concurso público.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Anexo único

“Anexo I

(Lei Complementar nº 329, de 02 de março de 2006)

...................................................................................................................................................................

.

Carreira

Denominação do Cargo

Classe

Níveis

Referências

Escolaridade

Quantidade

de vagas

Regulação e Controle

Analista Técnico em Gestão Ambiental

III

1

2

3

4

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

Ensino Médio

(Equivalente

ao 2º Grau)

121

......................................................................................................................................................................”

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