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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 392, de 01 de novembro de 2007

Nº 392/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados no quadro da magistratura, em decorrência desta Lei Complementar:
Ium cargo de Juiz de Direito na Comarca de Piçarras;
IIum cargo de Juiz de Direito na Comarca de Camboriú;
IIIum cargo de Juiz de Direito na Comarca de Porto Belo;
IVum cargo de Juiz de Direito na Comarca de São Francisco do Sul;
Vum cargo de Juiz de Direito na Comarca de Tijucas; e
VIum cargo de Juiz de Direito na Comarca de Timbó.
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão às expensas das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício

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