Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 389, de 25 de julho de 2007
Nº 389/2007
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei Complementar nº 90, de 1993; que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 41. ..............................................................................................................
Florianópolis, 25 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado